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O OE2023 para as Empresas

Este é um Orçamento do Estado que promove o investimento e apoia as empresas a responder ao aumento dos preços dos combustíveis e de outras matérias-primas, mitigando os seus efeitos negativos nos seus orçamentos. Com o objetivo de promover a confiança e a resiliência necessárias para prosseguir a recuperação económica e social do país, apresentamos várias medidas. Aqui, encontra as principais.

Majoração em 20% em IRC dos gastos de energia e de 40% nos gastos de produção agrícola

  • Destinatários: Todas as empresas com exceção das empresas produtoras de energia
  • Número de beneficiados: Mais de 500 mil empresas
  • Custo orçamental em 2023: 60 milhões de euros
  • Na sequência da adoção do pacote de medidas para as empresas (“Energia para avançar”), tendo em vista mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos, o Governo propõe a majoração, em IRC, em 20 % dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, para o período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2022, na parte que exceda os gastos e perdas suportados no período de tributação anterior. De igual modo, propõe-se, para 2022 e 2023, a majoração em 40 % dos gastos e perdas incorridos com a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, rações, demais alimentação animal e água para rega, quando usados para atividades de produção agrícola.

Apoio extraordinário aos custos com combustíveis na agricultura

  • Destinatários: Agricultores
  • Número de beneficiários: cerca de 145 mil beneficiários
  • Custo orçamental em 2023: 40 milhões de euros
  • Para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, será concedido um apoio extraordinário imediato aos agricultores através de um subsídio equivalente à taxa de carbono vigente em 2022, à redução da taxa unitária do ISP do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro, tendo em consideração os consumos de gasóleo agrícola reportados ao último ano completo.

Novo incentivo ao consumo e venda de excedente à rede

  • Destinatários: Particulares ou pequenos negócios com fontes de energia renovável instalada
  • Número de beneficiários: Não quantificado
  • Custo orçamental em 2023: 5 milhões de euros
  • euros de rendimentos resultantes da transação da energia excedente à rede.

Ajustamento nas tributações autónomas

  • Destinatários: empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular
  • Número de beneficiados: 12.500 empresas
  • Custo orçamental em 2023: 5 milhões de euros
  • Diminui-se a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), passando a ser tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa. Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62 500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA).

Incentivo à capitalização das empresas

  • Destinatários: Todas as empresas
  • Custo orçamental anual: 120 milhões de euros (impacto em 2024)
  • Para estimular fortemente a capitalização das empresas, procede-se à criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o qual visa fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social.

Simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais

  • Destinatários: Todas as empresas
  • Número de beneficiários: Não quantificado
  • Promove-se a simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais, com base no princípio da solidariedade entre exercícios, eliminando-se os limites temporárias de reporte. Procede-se igualmente à simplificação dos procedimentos de prejuízos fiscais no âmbito dos processos de reestruturação de sociedades, passando estes a ser diretamente declarados pelas empresas. Por seu turno, é ajustado o montante de prejuízos fiscais dedutíveis de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa. Em todo o caso, de modo a salvaguardar o regime especial de dedução de prejuízos fiscais estabelecido no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantém-se a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021.

Alargamento da taxa reduzida aplicável a PME

  • Destinatários: Todas as micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Caps)
  • Número de beneficiários: 221 mil empresas
  • Custo orçamental anual: 60 milhões de euros (impacto em 2024)
  • De modo a apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais procede-se ao alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 000 euros, ao invés do montante atual de 25 000 euros. Adicionalmente, alarga-se o escopo de aplicação daquela taxa a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). Acresce que, por forma a incentivar operações de concentração de empresas, permite-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026.

Suspensão das tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais

  • Destinatários: Todas as empresas com prejuízo fiscal em 2022 e 2023
  • Número de beneficiários: 88 mil empresas
  • Custo orçamental em 2023: 10 milhões de euros
  • Nos períodos de tributação de 2022 e 2023, a proposta do OE 2023 prevê o não agravamento das tributações autónomas, nas situações em que o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes. De igual modo, prevê-se o não agravamento das tributações autónomas para os três primeiros anos de atividade das entidades.

Novo regime de tributação de criptoativos

  • Destinatário: Ecossistema de criptoativos
  • Número de beneficiários: Não quantificado
  • Custo orçamental em 2023: Não quantificado
  • Pretende-se criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património. Em sede de IRS, propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias), sem prejuízo do enquadramento nas restantes categorias, consoante os casos. Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação.
  • No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4 % (em linha com a generalidade das operações financeiras).
  • Neste sentido, confere-se segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia. Deste modo, pretende projetar-se a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais.