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Cabe ao Ministério das Finanças a missão de mudar a forma de funcionamento do IRS para proteger as pessoas com baixos rendimentos e mitigar os efeitos do aumento das taxas de juros no crédito à habitação.
- Redução transversal do IRS
O Governo propõe atualizar os escalões de IRS no valor de referência de aumentos salariais para 2023, ou seja, 5,1%. Em paralelo, e considerando o atual contexto no rendimento das famílias, o Governo dá continuidade ao movimento de reforço do rendimento das famílias ao reduzir novamente, e de forma abrangente, o IRS, através da redução em dois pontos percentuais, de 23% para 21%, da taxa marginal do segundo escalão de IRS (o que diminui a taxa média nos restantes escalões), a qual permitirá a redução de imposto a pagar para mais de 2 milhões de agregados.
- Reformulação das regras do mínimo de existência
O Mínimo de Existência pretende proteger agregados de baixos rendimentos, ao impedir que, da aplicação das regras de liquidação do IRS, estes agregados fiquem na disposição de um rendimento líquido inferior a determinado valor. O Governo propõe agora reformular as regras de forma a conferir maior progressividade ao imposto, passando de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar. Esta reforma permitirá, assim, acabar com a taxa marginal de 100% (que existe hoje nos rendimentos logo acima do Mínimo de Existência) e diminuir as taxas médias. Paralelamente, o Mínimo de Existência é fixado em 10 640 euros para 2023 (face aos 9870 euros em 2022), passando nos anos seguintes a ser atualizado em função da evolução do IAS. Em 2023, o benefício por titular será, em média, 195 euros por ano, atingindo cerca de 425 euros para os titulares atualmente mais afetados. Já em 2024, o benefício médio por titular aumentará para cerca de 230 euros por ano e o benefício máximo para cerca de 500 euros por ano.
- Novo modelo de retenções na fonte
O sistema atual de retenções na fonte de IRS baseia-se na aplicação de uma taxa de retenção (que varia consoante o nível de rendimento) sobre a totalidade do rendimento. Assim, no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorrem situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês. Embora estas situações sejam corrigidas por via de reembolso de IRS, a reformulação do sistema de retenções na fonte garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês. As novas tabelas de retenção na fonte passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.
- Alargamento do IRS Jovem
O regime do IRS Jovem será reforçado, no sentido de aumentar a isenção aplicável aos rendimentos dos jovens, atualmente prevista em 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos subsequentes e 10% no último ano, para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no último ano. Adicionalmente, os limites máximos de isenção são aumentados de 7,5 x IAS (nos anos 1 e 2), 5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 2,5 x IAS (no ano 5), para, respetivamente, 12,5 x IAS (no ano 1), 10 x IAS (no ano 2), 7,5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 5 x IAS (no ano 5).
- Redução voluntária das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação
Para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, prevê-se a redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares, com créditos à habitação, que aufiram até 2.700 euros mensais, e que pretendam aceder a esta faculdade.